NF-e e NFC-e ganham novo meio de pagamento: entenda o código 91 (“Pagamento Posterior”)
Atualizado em: 04/11/2025 NF-e e NFC-e ganham novo meio de…
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Entre as novidades da Reforma Tributária do consumo está o cashback tributário — um mecanismo que devolve parte dos tributos pagos no dia a dia por famílias de baixa renda, reduzindo a regressividade do sistema. A regra já está na legislação complementar que regulamenta a CBS e o IBS e será implementada por etapas a partir de 2027.
É a devolução de parte da CBS (tributo federal) e do IBS (tributo estadual/municipal) para pessoas de baixa renda, com a finalidade de aliviar o peso dos impostos sobre consumo. O cashback foi previsto na regulamentação da Reforma como instrumento de justiça fiscal.
Recebe o benefício o responsável pela unidade familiar inscrita no CadÚnico, que cumpra cumulativamente os requisitos legais, entre eles renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, residência no Brasil e CPF regular. A inclusão é automática (o beneficiário pode pedir exclusão).
Checklist rápido para a família beneficiária
Manter o CadÚnico atualizado;
Conferir a regularidade do CPF;
Identificar-se nas compras (CPF na nota) para que o consumo seja associado à unidade familiar quando o sistema estiver valendo.
De acordo com a regulamentação:
100% da CBS + 20% do IBS nas contas de energia elétrica, água/esgoto, gás canalizado e telecomunicações; e 100% da CBS + 20% do IBS na compra do botijão de gás (até 13 kg).
20% da CBS + 20% do IBS para demais bens e serviços (exceto itens sujeitos ao Imposto Seletivo).
Produtos com Imposto Seletivo (como bebidas alcoólicas e cigarros) não geram cashback.
Observação: Estados e municípios podem elevar o percentual de IBS por lei própria. A devolução não pode exceder o tributo efetivamente pago.
Faturas mensais (energia, água/esgoto, gás e telecom): o desconto do cashback ocorrerá direto na conta.
Demais compras: o cálculo será mensal com base nas notas fiscais vinculadas ao CPF do responsável, e o valor será creditado ao beneficiário conforme modelo operacional a ser implementado pelos entes responsáveis.
A implementação será por etapas:
Janeiro de 2027 – começa a devolução referente à CBS;
Janeiro de 2029 – começa a devolução referente ao IBS.
O cashback tende a aumentar a renda disponível das famílias mais pobres, ao mesmo tempo em que melhora a progressividade do sistema. O efeito exato depende do perfil de consumo e do desenho final de cada ente federativo.
Precisa CPF na nota?
Sim — o modelo exige identificação do participante nas aquisições para vincular o consumo à unidade familiar.
Vale para qualquer compra?
Não. Itens com Imposto Seletivo não dão direito a cashback; já energia, água/esgoto, gás e telecom têm devolução maior.
Quem operacionaliza?
A Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS, em integração com estados e municípios.
Documento fiscal com CPF: garanta que o PDV capture e transmita o CPF corretamente em NFC-e/NF-e.
Concessionárias e telecom: adequar faturas para exibir o desconto quando aplicável.
Proteção de dados: atenção ao tratamento de dados pessoais na integração com sistemas governamentais.
Treinamento de equipes: orientar consumidores sobre CPF na nota e elegibilidade.
A GANFI acompanha, em tempo real, a regulamentação da Reforma Tributária e apoia empresas na adequação fiscal, revisão de sistemas de faturamento, compliance de dados e comunicação no ponto de venda.
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Constituição e Leis Complementares da Reforma Tributária (CBS e IBS)
Receita Federal do Brasil — notas e manuais sobre operacionalização do cashback
Comitê Gestor do IBS — diretrizes e regulamentação do imposto
CadÚnico — critérios de elegibilidade e manutenção do cadastro
Nosso foco é impulsionar empresas, gerando caixa e competitividade para levá-las ao topo do mercado
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