NF-e e NFC-e ganham novo meio de pagamento: entenda o código 91 (“Pagamento Posterior”)
Atualizado em: 04/11/2025 NF-e e NFC-e ganham novo meio de…
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A partir de novembro/2025, as Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passam a aceitar um novo meio de pagamento no XML: o código 91 – Pagamento Posterior. A medida padroniza situações em que o comprador não paga no momento da compra, mas em data futura (ex.: faturamento para pagamento centralizado, pós-faturamento, acordo comercial etc.).
Padronizar operações com pagamento em data futura, evitando improvisos como “outros” ou “sem pagamento”.
Reduzir rejeições por inconsistências no grupo de pagamentos.
Dar segurança jurídica e contábil, registrando no documento fiscal que há obrigação de pagamento futuramente.
O tPag = 91 informa que o pagamento ocorrerá depois da emissão. Ao usá-lo, o comprador reconhece uma obrigação de pagar no futuro (dívida), enquanto o vendedor adquire o direito de receber o valor correspondente (crédito).
Observação: como se trata de pagamento posterior, não se deve preencher valor de pagamento no momento da emissão, salvo quando a regra do seu ERP exigir campo “zerado” conforme a UF. Siga a orientação do seu software/SEFAZ.
As Notas Técnicas mais recentes ajustaram as RVs para contemplar o código 91:
A soma dos pagamentos no grupo pag/detPag não pode ser menor que o total da NF, exceto nas hipóteses previstas.
Com o código 91, a exceção foi explicitada: como o pagamento não ocorre na emissão, não deve gerar a rejeição 865.
Acontecia quando se preenchia vPag sem que houvesse efetivo pagamento.
Com o tPag=91, operações de postergação total/parcial deixam de sofrer a 904 desde que o preenchimento esteja coerente (sem valor à vista quando o pagamento é posterior).
Resultado prático: menos retornos e reprocessamentos por falhas de preenchimento em vendas faturadas para pagamento depois.
Ambiente de Produção das SEFAZ: 03/11/2025.
Recomenda-se testes prévios em homologação e atualização de ERP/PDV antes dessa data.
Atualizar o ERP/PDV para aceitar o tPag = 91 no grupo pag/detPag (NF-e e NFC-e).
Revisar regras internas para não informar vPag quando for pagamento posterior (salvo regra específica da UF).
Ajustar integrações com meios de cobrança (duplicata, boleto, fatura consolidada, carteira).
Treinar a equipe de faturamento e fiscal sobre quando usar 91 x outros meios (PIX, cartão, boleto, “sem pagamento” etc.).
Atualizar manuais de rotinas e conciliações (recebíveis x XML).
Monitorar rejeições nas primeiras semanas e registrar lições aprendidas.
Posso usar 91 nas vendas mistas (parte à vista, parte futura)?
Sim, desde que separe corretamente os detPag: informe os meios à vista com seus valores e um detPag com tPag=91 para a parcela futura.
Dá para usar 91 na NFC-e (varejo)?
Sim. É útil em vendas faturadas para clientes recorrentes, convênios, billing centralizado etc.
Ainda existe “Sem pagamento”?
Sim, mas não confunda: “sem pagamento” é para operações sem circulação financeira no conceito de venda (ex.: bonificações), enquanto 91 é venda com cobrança futura.
Muda algo no SPED e nos recebíveis?
Não há novo tributo; o que muda é a evidência eletrônica do pagamento posterior. Ajuste integrações contábeis e de contas a receber.
A GANFI implementa, com sua equipe fiscal e de tecnologia, um pacote de adequação NF-e/NFC-e para o código 91, que inclui:
Parametrização de ERP/PDV e revisão do layout XML;
Roteiro de testes em homologação e produção;
Treinamento para times de faturamento/financeiro;
Plano de contingência e monitor de rejeições nas primeiras semanas.
Quer evitar retrabalho e rejeições? Fale com a GANFI e receba um checklist técnico personalizado para o seu ambiente.
Nosso foco é impulsionar empresas, gerando caixa e competitividade para levá-las ao topo do mercado
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