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Atualizado em: 04/11/2025

Cashback da Reforma Tributária: como vai funcionar a devolução de tributos para famílias de baixa renda

Entre as novidades da Reforma Tributária do consumo está o cashback tributário — um mecanismo que devolve parte dos tributos pagos no dia a dia por famílias de baixa renda, reduzindo a regressividade do sistema. A regra já está na legislação complementar que regulamenta a CBS e o IBS e será implementada por etapas a partir de 2027.


O que é o cashback tributário?

É a devolução de parte da CBS (tributo federal) e do IBS (tributo estadual/municipal) para pessoas de baixa renda, com a finalidade de aliviar o peso dos impostos sobre consumo. O cashback foi previsto na regulamentação da Reforma como instrumento de justiça fiscal.


Quem tem direito?

Recebe o benefício o responsável pela unidade familiar inscrita no CadÚnico, que cumpra cumulativamente os requisitos legais, entre eles renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, residência no Brasil e CPF regular. A inclusão é automática (o beneficiário pode pedir exclusão).

Checklist rápido para a família beneficiária

  • Manter o CadÚnico atualizado;

  • Conferir a regularidade do CPF;

  • Identificar-se nas compras (CPF na nota) para que o consumo seja associado à unidade familiar quando o sistema estiver valendo.


Quanto será devolvido? (alíquotas mínimas)

De acordo com a regulamentação:

  • 100% da CBS + 20% do IBS nas contas de energia elétrica, água/esgoto, gás canalizado e telecomunicações; e 100% da CBS + 20% do IBS na compra do botijão de gás (até 13 kg).

  • 20% da CBS + 20% do IBS para demais bens e serviços (exceto itens sujeitos ao Imposto Seletivo).

  • Produtos com Imposto Seletivo (como bebidas alcoólicas e cigarros) não geram cashback.

Observação: Estados e municípios podem elevar o percentual de IBS por lei própria. A devolução não pode exceder o tributo efetivamente pago.


Como o dinheiro chega?

  • Faturas mensais (energia, água/esgoto, gás e telecom): o desconto do cashback ocorrerá direto na conta.

  • Demais compras: o cálculo será mensal com base nas notas fiscais vinculadas ao CPF do responsável, e o valor será creditado ao beneficiário conforme modelo operacional a ser implementado pelos entes responsáveis.


Quando começa a valer? (cronograma)

A implementação será por etapas:

  • Janeiro de 2027 – começa a devolução referente à CBS;

  • Janeiro de 2029 – começa a devolução referente ao IBS.


Qual é o potencial de impacto?

O cashback tende a aumentar a renda disponível das famílias mais pobres, ao mesmo tempo em que melhora a progressividade do sistema. O efeito exato depende do perfil de consumo e do desenho final de cada ente federativo.


Perguntas rápidas

Precisa CPF na nota?
Sim — o modelo exige identificação do participante nas aquisições para vincular o consumo à unidade familiar.

Vale para qualquer compra?
Não. Itens com Imposto Seletivo não dão direito a cashback; já energia, água/esgoto, gás e telecom têm devolução maior.

Quem operacionaliza?
A Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS, em integração com estados e municípios.


O que empresas e comércios precisam observar

  1. Documento fiscal com CPF: garanta que o PDV capture e transmita o CPF corretamente em NFC-e/NF-e.

  2. Concessionárias e telecom: adequar faturas para exibir o desconto quando aplicável.

  3. Proteção de dados: atenção ao tratamento de dados pessoais na integração com sistemas governamentais.

  4. Treinamento de equipes: orientar consumidores sobre CPF na nota e elegibilidade.


Como a GANFI pode ajudar

A GANFI acompanha, em tempo real, a regulamentação da Reforma Tributária e apoia empresas na adequação fiscal, revisão de sistemas de faturamento, compliance de dados e comunicação no ponto de venda.
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Referências oficiais (para leitura complementar)

  • Constituição e Leis Complementares da Reforma Tributária (CBS e IBS)

  • Receita Federal do Brasil — notas e manuais sobre operacionalização do cashback

  • Comitê Gestor do IBS — diretrizes e regulamentação do imposto

  • CadÚnico — critérios de elegibilidade e manutenção do cadastro

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