Uma das dúvidas mais comuns sobre a Reforma Tributária é: "Meu regime tributário vai mudar?" A resposta é: os regimes atuais continuam existindo, mas a forma como o IBS e a CBS são apurados dentro de cada um deles tem regras específicas. E entender essa diferença é crucial para não pagar mais imposto do que o necessário.
Os três regimes e quem se enquadra em cada um
Como cada regime apura o IBS e a CBS
A Reforma Tributária criou três formatos de apuração do IVA Dual, adaptados a cada perfil de contribuinte:
Regime regular (Lucro Real e Presumido)
A maioria das empresas no Lucro Real ou Presumido segue o regime regular de apuração. Nesse modelo, o contribuinte calcula IBS e CBS sobre suas operações de compra e venda, podendo aproveitar créditos tributários das etapas anteriores da cadeia — a chamada não cumulatividade plena. A apuração é centralizada, com regras uniformes em todos os estados e municípios.
A não cumulatividade plena significa que cada empresa desconta o imposto já pago nas etapas anteriores. Isso elimina o "imposto em cascata" — um dos maiores problemas do sistema atual, onde ICMS e PIS/Cofins se acumulam ao longo da cadeia produtiva.
Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional terão um regime diferenciado de apuração do IBS e da CBS, com regras específicas definidas pelo Comitê Gestor. A lógica é preservar a simplicidade do regime, mas garantir que essas empresas também participem do novo sistema. As resoluções finais do Comitê Gestor estão sendo publicadas ao longo de 2026.
Regimes especiais e setoriais
Alguns setores continuarão com tratamento diferenciado mesmo após a Reforma: exportações (com desoneração completa), Zona Franca de Manaus, regimes aduaneiros especiais como Drawback e RECOF, além de setores como saúde, educação, transporte público e agronegócio, que terão alíquotas reduzidas ou regimes específicos.
Como a reforma afeta a escolha de regime?
A chegada do IBS e da CBS pode alterar qual regime é mais vantajoso para a sua empresa. Isso porque a lógica de créditos muda: no sistema atual, empresas no Lucro Presumido muitas vezes perdem créditos de PIS/Cofins que não podem aproveitar. No novo sistema, com não cumulatividade plena, esse cenário pode se inverter.
- Empresas com muitos fornecedores formais
- Setores com cadeia produtiva longa
- Exportadores (desoneração total)
- Empresas com margens baixas no Presumido
- Serviços B2C com alta alíquota nominal
- Empresas com fornecedores no Simples
- Negócios com altas margens no Presumido
- Profissionais liberais autônomos
O que fazer antes de 2027
- Simular cenários de IBS e CBS com base no seu faturamento e cadeia de fornecedores
- Avaliar se o regime atual continuará sendo o mais vantajoso após a reforma
- Consultar um especialista tributário para projetar impactos reais no seu negócio
- Acompanhar as resoluções do Comitê Gestor do IBS sobre o tratamento do Simples Nacional