Em 23 de dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 — uma norma que mudou as expectativas do mercado em relação às obrigações de início de 2026. O documento estabeleceu que não haverá penalidades imediatas pelo não preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas durante os primeiros meses do ano.

A notícia foi recebida com alívio por muitas empresas. Mas o alívio pode ser perigoso se interpretado como dispensa total de obrigações.

O que o Ato Conjunto realmente diz

A norma estabelece três pontos fundamentais para 2026:

1
Prazo de adaptação sem multas
Não haverá aplicação de penalidades pela ausência dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.
2
2026 é informativo, não arrecadatório
A apuração do IBS e da CBS em 2026 tem caráter exclusivamente informativo. Não há recolhimento efetivo dos novos tributos. Os dados servem para calibrar sistemas e validar procedimentos.
3
Emissão de documentos permanece obrigatória
A suspensão das multas não dispensa a emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Notas fiscais continuam sendo obrigatórias normalmente, inclusive com os demais tributos vigentes.
Atenção: notas ainda podem ser rejeitadas

Mesmo com a flexibilização, documentos fiscais com inconsistências cadastrais — como NCM errado, CFOP inadequado ou descrição divergente — podem ser rejeitados pelo sistema. A dispensa é sobre os campos novos de IBS e CBS, não sobre os campos já existentes.

Por que a Receita flexibilizou as penalidades?

A decisão foi tomada porque os regulamentos completos do IBS e da CBS ainda não foram publicados quando o ano começou. Sem as regras definitivas em vigor, seria injusto penalizar empresas por não cumprir obrigações cujos detalhes técnicos ainda estavam sendo finalizados.

De acordo com exemplos citados pela própria Receita Federal: se os regulamentos foram publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade plena começa em 1º de maio de 2026. Se a publicação ocorreu em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho.

O que as empresas devem fazer agora

  • Verificar se o software de emissão de notas já foi atualizado com os campos de IBS e CBS
  • Não tratar a flexibilização como dispensa: a Receita recomenda cumprir as obrigações desde o início
  • Garantir que cadastros de produtos (NCM, CFOP, descrições) estejam corretos e atualizados
  • Acompanhar a data de publicação dos regulamentos para saber quando as penalidades passam a valer
  • Treinar equipes fiscal e contábil nas novas lógicas do IBS e CBS
Os dados de 2026 importam para o futuro

Mesmo sem cobrança real, o Comitê Gestor do IBS está coletando dados em tempo real para seu projeto piloto de apuração assistida. Especialistas alertam que inconsistências registradas agora podem embasar autuações futuras, quando a fiscalização estiver plenamente ativa a partir de 2027.

Conclusão: flexibilização não é permissão para esperar

A Receita Federal foi clara: "É fundamental que o período de aprendizado seja aproveitado por todos, para que as novas obrigações sejam testadas e aprimoradas." Quem não se preparar em 2026 enfrentará sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarão a ser extintos e as alíquotas reais entrarem em vigor.

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