A pejotização — o fenômeno de profissionais que abrem empresa para prestar serviços e receber rendimentos via distribuição de lucros — explodiu no Brasil nos últimos anos. A motivação era simples e legítima: um profissional que recebe R$ 15.000 mensais como CLT paga muito mais imposto do que outro com o mesmo rendimento recebido como lucro de uma empresa, que até 2025 era isento.
A Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, mudou essa equação. E o impacto para profissionais pejotizados é direto.
O que era antes e o que mudou
- Lucros distribuídos: isentos de IR
- Sem retenção na fonte
- Empresa pagava IRPJ/CSLL
- Sócio recebia o restante livre
- Carga total muito menor que CLT
- Dividendos acima de R$ 50k/mês: 10% IRRF
- Renda total anual acima de R$ 600k: IRPFM
- Empresa continua pagando IRPJ/CSLL
- Carga total limitada a 34%
- Isonomia progressiva com assalariados
A justificativa do governo: isonomia fiscal
A principal motivação declarada pelo governo para tributar dividendos foi corrigir uma distorção histórica. Um trabalhador assalariado com renda de R$ 10.000 mensais pagava, em média, 27,5% de IRPF. Um profissional com o mesmo nível de renda, estruturado como PJ e recebendo via distribuição de lucros, pagava apenas os tributos da pessoa jurídica (IRPJ, CSLL, e os tributos do regime escolhido) — e retirava o restante sem qualquer tributação adicional.
A nova lei busca reduzir essa diferença, tornando o sistema mais progressivo e alinhado com padrões internacionais.
Na prática: quem é impactado?
Profissionais com distribuições mensais acima de R$ 50.000
São os mais diretamente afetados. Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000 em dividendos no mesmo mês para a mesma pessoa física, é obrigatória a retenção de 10% de IRRF sobre o total. Para muitos médicos, advogados e consultores de alta renda, isso representa uma mudança significativa no fluxo de caixa.
Profissionais com renda total anual acima de R$ 600.000
Mesmo que as distribuições mensais fiquem abaixo do limite de R$ 50.000, se a renda total anual (salários + dividendos + investimentos + aluguéis) ultrapassar R$ 600.000, o contribuinte fica sujeito ao IRPF Mínimo no ajuste anual. A alíquota sobe progressivamente até 10% para rendas acima de R$ 1.200.000/ano.
Profissionais com rendas menores — ainda valem a pena?
Para quem distribui menos de R$ 50.000 por mês e tem renda total anual abaixo de R$ 600.000, a estrutura PJ ainda pode ser vantajosa — mas o cálculo precisa ser refeito. A escolha do regime tributário da empresa (Simples, Presumido ou Real) tem impacto direto na vantagem comparativa.
Empresas do Simples Nacional não retêm 10% na fonte no momento do pagamento dos dividendos. Mas no ajuste anual do IRPF, esses rendimentos podem compor a base do IRPF Mínimo se o sócio ultrapassar R$ 600.000 em renda total. Não significa isenção — significa que o ajuste acontece na declaração anual, e não na fonte.
O que fazer agora se você é profissional PJ
- Refaça o cálculo comparativo entre CLT e PJ com as novas regras — a vantagem pode ter diminuído, mas raramente desapareceu completamente
- Planeje o calendário de distribuições mensais: manter abaixo de R$ 50.000/mês por fonte pagadora evita a retenção na fonte
- Avalie se a estrutura atual (regime tributário, número de empresas) ainda é a mais eficiente
- Revise pró-labore versus dividendos: a combinação estratégica entre os dois pode reduzir a carga total
- Consulte um especialista tributário antes de tomar qualquer decisão estrutural
Mesmo com a nova tributação, a estrutura PJ continua sendo mais eficiente do que CLT para a maioria dos perfis de alta renda. A diferença está nos detalhes: regime tributário, volume de distribuições, mix entre pró-labore e lucros, e planejamento do IRPF anual. A vantagem não acabou — mas precisa ser calculada com precisão, não presumida.