Por quase 30 anos, o Brasil foi um dos poucos países do mundo onde dividendos pagos a sócios eram isentos de Imposto de Renda. Essa regra beneficiava empresários, investidores e um número crescente de profissionais que optavam pela "pejotização" — a abertura de empresa para receber rendimentos via distribuição de lucros, com carga tributária muito menor do que a de um assalariado.
A aprovação da Lei 15.270/2025 — sancionada em novembro de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026 — encerrou esse ciclo. As mudanças são estruturais e afetam desde pequenos empresários até investidores de alta renda.
Os três pilares da nova lei
A nova tributação de dividendos: como funciona
A partir de 2026, toda vez que uma empresa pagar mais de R$ 50.000 em dividendos no mesmo mês para a mesma pessoa física, é obrigatória a retenção de 10% de IRRF sobre o total do valor distribuído.
Valores abaixo desse limite: sem retenção na fonte.
Um detalhe importante: o IRRF retido mensalmente funciona como uma antecipação, não como imposto definitivo. Ele poderá ser deduzido do IRPF anual. Ou seja, quem paga 10% na fonte pode ter esse valor compensado na declaração do ano seguinte.
E quem está isento?
A nova lei preserva a isenção para uma situação específica: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que atendidos três requisitos cumulativos:
- A distribuição deve se referir a lucros apurados até 31/12/2025
- A deliberação societária (ata de reunião) deve ter sido formalizada até o fim de 2025
- O pagamento pode ocorrer até 2028, conforme os termos aprovados
A lei exige comprovação formal. A deliberação de distribuição dos lucros de 2025 deve constar em ata, alteração contratual ou decisão de sócio e ser registrada no órgão competente. Sem essa documentação, a isenção pode ser questionada pela Receita Federal.
O IRPF Mínimo (IRPFM): quem vai pagar?
A lei cria uma tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda. Se a soma de todos os seus rendimentos no ano — incluindo salários, dividendos, aluguéis, investimentos e rendimentos isentos — ultrapassar R$ 600.000,00, você está sujeito ao IRPFM.
- Renda entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000/ano: IRPFM proporcional, de até 10%
- Renda acima de R$ 1.200.000/ano: IRPFM de 10%
- Carga tributária total (PJ + PF) limitada a 34% para empresas em geral
O que muda para profissionais pejotizados?
A pejotização — prática de profissionais que abrem empresa para receber rendimentos como lucros isentos — foi o principal alvo da nova legislação. A justificativa do governo é de isonomia: um assalariado com o mesmo rendimento pagava muito mais imposto do que um "PJ" que recebia o equivalente como dividendos.
Com a nova lei, parte dessa distorção é corrigida. Mas o impacto varia muito conforme o regime tributário da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) e o volume de distribuições mensais.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não têm retenção na fonte dos 10% no ato do pagamento dos dividendos, pois o artigo 10 da Lei 9.249/95 manteve essa exceção. No entanto, no ajuste anual, esses rendimentos não estão excluídos da base do IRPFM — e podem ser tributados se o contribuinte ultrapassar o limite de R$ 600.000 anuais.
O que fazer agora: planejamento para 2026
1. Revise a política de distribuição de lucros
Distribuições mensais abaixo de R$ 50.000 por fonte pagadora não sofrem retenção na fonte. Planejar o calendário e o valor das distribuições é uma estratégia legal e eficaz para preservar a isenção parcial.
2. Avalie o uso do JCP
Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) continuam sendo uma ferramenta de remuneração com alíquota de 17,5%. Mesmo com essa carga, podem ser mais vantajosos em determinadas situações — a análise deve ser feita caso a caso com um especialista.
3. Revise a escrituração contábil
A lei exige segregação precisa entre lucros de 2025 (potencialmente isentos) e lucros de 2026 em diante (sujeitos à nova tributação). Escrituração contábil rigorosa não é mais opcional — é proteção jurídica.
4. Reavalie a estrutura societária
Para grupos empresariais e famílias com múltiplas empresas, pode valer a pena revisar contratos sociais, acordos de sócios e estruturas de holding à luz das novas regras. Reorganizações feitas agora, dentro da legalidade, podem gerar economia significativa.
5. Fique atento à regulamentação complementar
A Receita Federal ainda está construindo a regulamentação de procedimentos de recolhimento e declaração. Manter-se atualizado — ou contar com um consultor que faça isso por você — é indispensável.