Uma das dúvidas mais comuns sobre a Reforma Tributária é: "Meu regime tributário vai mudar?" A resposta é: os regimes atuais continuam existindo, mas a forma como o IBS e a CBS são apurados dentro de cada um deles tem regras específicas. E entender essa diferença é crucial para não pagar mais imposto do que o necessário.

Os três regimes e quem se enquadra em cada um

Lucro Real
Obrigatório para faturamento acima de R$ 78 milhões/ano ou setores específicos (bancos, seguradoras)
IRPJ e CSLL calculados sobre o lucro efetivo. Permite compensar prejuízos e aproveitar créditos tributários. Mais complexo, mas mais preciso.
Lucro Presumido
Para empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano (exceto obrigadas ao Real)
IRPJ e CSLL calculados sobre uma margem presumida de lucro, definida por atividade. Mais simples, mas pode ser desvantajoso em margens baixas.
Simples Nacional
ME e EPP com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano, em atividades permitidas
Recolhimento unificado de tributos em uma única guia (DAS). Regime favorecido com alíquotas menores e obrigações simplificadas.

Como cada regime apura o IBS e a CBS

A Reforma Tributária criou três formatos de apuração do IVA Dual, adaptados a cada perfil de contribuinte:

Regime regular (Lucro Real e Presumido)

A maioria das empresas no Lucro Real ou Presumido segue o regime regular de apuração. Nesse modelo, o contribuinte calcula IBS e CBS sobre suas operações de compra e venda, podendo aproveitar créditos tributários das etapas anteriores da cadeia — a chamada não cumulatividade plena. A apuração é centralizada, com regras uniformes em todos os estados e municípios.

O grande ganho do regime regular

A não cumulatividade plena significa que cada empresa desconta o imposto já pago nas etapas anteriores. Isso elimina o "imposto em cascata" — um dos maiores problemas do sistema atual, onde ICMS e PIS/Cofins se acumulam ao longo da cadeia produtiva.

Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional terão um regime diferenciado de apuração do IBS e da CBS, com regras específicas definidas pelo Comitê Gestor. A lógica é preservar a simplicidade do regime, mas garantir que essas empresas também participem do novo sistema. As resoluções finais do Comitê Gestor estão sendo publicadas ao longo de 2026.

Regimes especiais e setoriais

Alguns setores continuarão com tratamento diferenciado mesmo após a Reforma: exportações (com desoneração completa), Zona Franca de Manaus, regimes aduaneiros especiais como Drawback e RECOF, além de setores como saúde, educação, transporte público e agronegócio, que terão alíquotas reduzidas ou regimes específicos.

Como a reforma afeta a escolha de regime?

A chegada do IBS e da CBS pode alterar qual regime é mais vantajoso para a sua empresa. Isso porque a lógica de créditos muda: no sistema atual, empresas no Lucro Presumido muitas vezes perdem créditos de PIS/Cofins que não podem aproveitar. No novo sistema, com não cumulatividade plena, esse cenário pode se inverter.

Quem pode se beneficiar
  • Empresas com muitos fornecedores formais
  • Setores com cadeia produtiva longa
  • Exportadores (desoneração total)
  • Empresas com margens baixas no Presumido
Quem precisa reavaliar
  • Serviços B2C com alta alíquota nominal
  • Empresas com fornecedores no Simples
  • Negócios com altas margens no Presumido
  • Profissionais liberais autônomos

O que fazer antes de 2027

  • Simular cenários de IBS e CBS com base no seu faturamento e cadeia de fornecedores
  • Avaliar se o regime atual continuará sendo o mais vantajoso após a reforma
  • Consultar um especialista tributário para projetar impactos reais no seu negócio
  • Acompanhar as resoluções do Comitê Gestor do IBS sobre o tratamento do Simples Nacional
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